sexta-feira, 19 de março de 2010

Regime especial de tributação aumenta custos empresas



CNI

Entre as dificuldades apontadas pelos empresários está o comprometimento do fluxo de caixa, o aumento das despesas administrativas, a redução dos lucros e até a perda de clientes

A substituição tributária, regime especial em que as empresas antecipam para o fisco o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por toda cadeia produtiva, atinge uma em cada três indústrias brasileiras. Entre essas empresas, 58,2% rejeitam o regime, revela a Sondagem Industrial divulgada nesta quinta-feira, 18 de março, pela Confederação Nacional da Industrial (CNI).

A Sondagem tem o objetivo de avaliar os efeitos econômicos do regime, cuja aplicação vem crescendo significativamente.
De acordo com a pesquisa, a rejeição é maior entre as pequenas empresas. Nesse segmento, 62,7% dos entrevistados avaliam como negativo o recolhimento do ICMS via substituição tributária. Esse percentual se reduz para 56,6% entre as médias e para 51,3% nas grandes empresas.

Entre as dificuldades apontadas pelos empresários está o comprometimento do fluxo de caixa, o aumento das despesas administrativas, a redução dos lucros e até a perda de clientes. Para 63,3% dos entrevistados, a antecipação do pagamento do imposto prejudica o fluxo de caixa, porque a empresa é obrigada a pagar o imposto antes de receber o valor da venda do produto. Nas pequenas indústrias, esse percentual sobe para 64,3%.

A queda no lucro é resultado do aumento das despesas administrativas e dos custos financeiros com empréstimos para capital de giro, pois como tem de antecipar o recolhimento do imposto, muitas vezes o empresário não dispõe de recursos para quitar outros compromissos. “O imposto já foi pago por outro produtor, portanto já veio no preço da mercadoria. Se o empresário der um desconto, estará afetando diretamente sua margem de lucro e comercialização”, explica o gerente-executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.

O recolhimento do ICMS pela substituição tributária eleva as despesas administrativas para 56,7% das empresas. Na avaliação de 48,9% dos entrevistados, o regime reduz a margem de lucro e, para 36,1% o regime implica perda de clientes.
Segundo Castelo Branco, impactos como a redução da margem de lucro inviabilizam, entre outros fatores, que as empresas invistam em descontos para atrair clientes. “Como o imposto foi fixado antes do preço da mercadoria, ao dar o desconto, a empresa assume parte do valor desse tributo já recolhido. E limita o percentual de desconto que pode ser aplicado”, acrescenta.

Ainda de acordo com Castelo Branco, existem distorções que devem ser corrigidas no sistema de antecipação do pagamento do imposto. Por exemplo, limitar a aplicação da substituição tributária para determinados tipos de produto e levando em consideração a característica de mercado ou o porte de empresa. Outra possibilidade é criar mecanismos para coordenar a aplicação da cobrança do imposto. Só em relação ao ICMS, existem 27 fazendas estaduais com autonomia legal para determinar a cobrança.

“Outro ponto é disciplinar o próprio cálculo das margens de comercialização, pois não são as mesmas para todos os vendedores, todos os agentes de uma determinada região, de um determinado ponto numa mesma cidade, se é numa periferia ou um grande centro, um varejista ou um varejista menor”, conclui.


FONTE: revistaportuaria.com

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