sexta-feira, 26 de março de 2010

Secex e Receita regulamentam Drawback Integrado

26/03/2010

Secex e Receita regulamentam Drawback Integrado

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Receita Federal do Brasil (RF) publicaram, hoje (26/3), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta Nº 467 de 25 de março de 2010, que regulamenta o regime especial de Drawback Integrado. A portaria, assinada pelos secretários da Secex, Welber Barral, e da Receita, Otacílio Cartaxo, entra em vigor em 30 dias.

O Drawback Integrado suspende, por um período de um ano prorrogável por mais um ano, a incidência de tributos federais – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – sobre aquisições no mercado interno ou externo, de forma combinada ou não, de insumos empregados ou consumidos no processo de fabricação bens exportáveis.

Produtos utilizados na fabricação de bens de capital, cujo ciclo de produção é longo, poderão receber suspensão tributária por até cinco anos. O prazo passa a contar a partir da data de emissão do ato concessório.

De acordo com o texto da portaria, mercadorias utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o beneficio fiscal. A portaria conjunta permite ainda que atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo, concedidos até a data de hoje, sejam convertidos em Drawback Integrado.


FONTE: MDIC

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